Em plena avenida 25 de Setembro, na
cidade de Maputo, um cidadão privativa o estacionamento rotativo
remunerado. Para estacionar naquele local, ele pergunta quanto tempo a
pessoa vai levar. O modjeiro “firma” contractos de arrendamento de
espaço com os automobilistas antes do estacionamento. O automobilista
não deve levar mais de 10 minutos mas é exigido que pague 10Mt. Na falta
de pagamento, medidas coercivas de cobrança são tomadas.
O que acham dessa (in)justiça?
Trata-se dum espaço público no qual somente o Município de Maputo têm a
legitimidade de fazer cobranças pelo estacionamento.
Marcos SINATE
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