Passeando pelas ruas e avenidas da minha bela cidade, constatamos
que os cidadãos usam mecanismos de regulação dos comportamentos sociais, como
em todas as outras cidades. Falamos aqui das regras e normas que são socialmente
reconhecidas pelos cidadãos. Provavelmente, pelo enfraquecimento do processo de
partilha de tais regras e normas, os próprios cidadãos fazem o uso do seu conhecimento
da escrita e da leitura para a divulgação das mesmas, através da colocação de painéis
de proibição ou ainda de textos de chamada de atenção em muros ou árvores. É
também comum encontrarmos junto à proibição ou chamada de atenção, as respectivas
sanções em caso de incumprimento. As referidas sanções podem oscilar entre a
aplicação de multas e a violência física (porrada).
E, provavelmente o violador das normas possa também receber os dois tipos de sanção pelos seus actos.
E, provavelmente o violador das normas possa também receber os dois tipos de sanção pelos seus actos.
Pensamos nós que esses mecanismos visam, entre outros,
sensibilizar as pessoas a não adoptarem certos comportamentos e atitudes em
certos lugares e proteger a “propriedade” ou património estatal ou privado.
Queremos
centrar a nossa reflexão nas sanções que são (in)formalmente instituídas.
A diferença de valores das multas para sancionar a mesma realidade
é que chamou nossa atenção. Mas também o tipo de sanção para a mesma realidade,
ocupa um lugar significativo na nossa reflexão.
Partimos do pressuposto que o Homem é um ser racional e
que procura orientar as suas acções com base na racionalidade. É com base nesse
pressuposto que vamos questionar sobre a racionalidade das pessoas que instituem
as sanções por alguém ter urinado num muro ou numa árvore. Com que bases
racionais se decide sobre o valor da multa por este acto? Uma vez paga a multa,
a que se destina o valor? Quem tem a legitimidade de fazer tal cobrança? Para o
caso em que a violência física for a sanção, quem tem a legitimidade de a
exercer? De que maneira é que se deve bater e durante quanto tempo?
Pedimos aos instituidores dessas sanções que nos ajudem a
encontrar respostas. Não julgamos que as vossas sanções sejam más ou que não
deveriam existir. Procuramos apenas compreender como ocorre esse fenómeno para
provavelmente tomarmos as vossas ideias como experiências que devam ou não ser
reproduzidas, caso sejam (dis)funcionais nos vossos espaços.
Reconhecemos a funcionalidade duma mensagem, sem sanção
explícita, pois ela sensibiliza os cidadãos a não urinarem naquele lugar mas em
outro indeterminado. E, pelo que vimos, a mensagem tem efeito pois naquele
portão ninguém se dirige para fazer as suas necessidades menores e nem maiores.
Mas, fazem-no ao lado e não são provavelmente sancionados por isso.
Gostaria muito de reflectir sobre as razões que levam os
cidadãos a fazer as suas necessidades menores e mesmo maiores em certos lugares
e não em outros, em determinados momentos do dia e não em outros. Mas, reservo
este assunto para as próximas viagens pela minha linda cidade de Maputo.
Comecem a reflectir sobre as vossas práticas passadas, pois
temos a impossibilidade de reflectir sobre as que ocorrem no presente.
Feliz dia da
Mulher Moçambicana, dia 7 de Abril.
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