segunda-feira, 6 de abril de 2015

Recibos sem identificação do emissor



É frequente nos mercados, mercearias, lojas de venda de electrodomésticos e outros bens, encontrar recibos sem a identificação do estabelecimento que o emite. Será essa prática legal?
Passeando pela cidade de Maputo e arredores, é possível encontrar em alguns estabelecimentos comerciais dois blocos de recibos. Um dos blocos corresponde a um conjunto de papéis semelhantes a recibos. Os papéis de tamanho A5 ou A6, não têm o nome do estabelecimento comercial, nem o endereço e nem o número de telefone, fax ou ainda e-mail do mesmo. Será que estes comerciantes estão a seguir as recomendações dos responsáveis pela fiscalização da actividade comercial?
Em caso de problemas com o produto comprado, como é que o cliente teria a possibilidade de apresentar a sua reclamação, visto que o vendedor/comerciante tem, nesses casos, todo o poder de negar que o produto tenha sido comprado no seu estabelecimento?
Num dos estabelecimentos, apresentei essa questão mas o que aconteceu é que o vendedor arrancou-me o produto e mandou-me comprar em outro lugar. Fui a um outro estabelecimento e o comerciante passou-me um recibo com toda a identificação do estabelecimento, mas o preço do produro já tinha aumentado. Não será esse fenómeno associado à famosa fuga ao fisco? Será que essa prática tem lugar sem o conhecimento dos inspectores comerciais? Estaria o Ministério das Finanças a receber impostos de estabelecimentos comerciais sem identificação? Que fenómeno é esse? Será esse fenómeno benéfico para as entidades de cobranças de impostos e para o desenvolvimento da sociedade?

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