quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Menores solteiros em Moçambique

Quando, nos anos 90, frequentávamos a 5ª classe, a 7ª classe e a 10ª classe do Sistema Nacional de Educação era-nos exigido que apresentássemos a Cédula Pessoal ou o boletim de nacimento como documentos de identificação para a realização dos exames (escapavam dessa os que tinham nota para ser dispensados dos exames). Exigiam-nos esses documentos pois éramos menores de 18 anos e não podíamos ter o Bilhete de Identidade.



Fiquei contente ao receber o meu primeiro Bilhete de Identidade aos 18 anos. Esse documento é que já era exigido para realizar os exames da 12ª classe. Supunha-se que que os alunos deste nível tinham pelo menos a idade requerida para ter um BI. Os menores que apareciam a frequentar a 12ª classe podiam ainda apresentar a Cédula Pessoal ou a Certidão de Nascimento.

Com a introdução do Bilhete de Identidade Biométrico (BIB), consta-me que todos os moçambicanos, independentemente da idade, podem ter esse documento de identificação, assim como podem a partir deste obter o passaporte. Os bebés podem ter BI. Foi um acontecimento marcante para mim e muito plausível. Não era muito bonito colocar duas ou três fotos de menores no passaporte. É minha opinião! Cada um com o seu passaporte, já é bonito.

Apesar disso, gostaria de fazer algumas observações em relação ao que acontece nos Bilhetes de Identidade para menores (sobretudo bebés).

Em primeiro lugar, fui hoje ao Serviço de Identificação Civil levantar o BI da minha filha. Parabéns, filha! Interessante foi saber que, do ponto de vista civil, a minha filha de 1 ano é solteira. Está escrito em letras maiúsculas e é bem visível: SOLTEIRA. É como se houvesse cidadãos com essa idade que fossem casados, divorciados ou viúvos. Moçambique é maning nice!

Em segundo lugar, não sou especialista em biologia. Porém, estudei um pouco essa disciplina até à 10ª classe e procurei informar-me um pouco mais sobre o desenvolvimento embrionário e fetal. No processo de desenvolvimento que vai até ao nascimento o feto cresce e chega a nascer com 50cm, em média, para os meninos e 48 a 49cm para as meninas. Penso que a minha filha é a única que mede 15cm com um ano de idade. Moçambique é maning nice!

Em jeito de recomendações: No que diz respeito ao estado civil dos menores, que se coloque uma sigla ou um símbolo qualquer para mostrar que esse item não é aplicável. Quanto à altura, os indivíduos que preenchem os formulários para a produção do BI devem tirar as medidas usando os instrumentos legais colocados a sua disposição e não apenas olhar para o indivíduos e imaginar a altura que eles possam ter. Lembro-me de terem escrito no meu BI que eu tinha 1,60cm de altura no lugar de 1,72cm. Questionei e disseram que fariam a correcção, mas, acreditem, passei 5 anos com a altura de 1,60cm.
 
Gostei de ver que para a assinatura, um dos pais é convidado a escrever: ‘‘Menor’’ no lugar de ‘‘Não sabe Assinar” como já verifiquei em alguns Bilhetes de Identidade de menores (bebés). Mas também ocorre a possibilidade de mencionar que esse item não é aplicável aos bebés.

Abram o olho e trabalhem com responsabilidade!
Marcos SINATE

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