
A objectividade não pode ser
alcançada quando, ao analisarmos um assunto, nos deixamos influenciar
pelas nossas crenças, preferências e religiões, pela nossa filiação
partidária ou por quaisquer outros elementos que possam levar a uma
reflexão tendenciosa.
Há um assunto que está a ser muito debatido
nas redes sociais – OS REFUGIADOS MOÇAMBICANOS NO MALAWI – que emociona
muitos cidadãos. Os comentadores das publicações feitas nas redes
sociais manifestam as suas emoções atribuindo rótulos (lambe-botas,
covardes, incompetentes, burros, loucos, insensíveis etc.) aos
governantes que afirmam não haver refugiados moçambicanos no Malawi.
Para estes cidadãos, há sim refugiados moçambicanos naquele país vizinho
e até sabem descrever (embora com poucos fundamentos) a forma como
estes refugiados se encontram alojados. Descrevem ainda as condições
deploráveis em que os moçambicanos se encontram alojados naquele país de
refúgio.
Nada tenho contra os defensores dessa ideia da
existência de refugiados no Malawi. Pelo contrário, felicito alguns por,
de vez em quando, apresentarem fontes das informações que partilham
(jornais, reportagens, fotografias e até depoimentos dos referidos
refugiados). Se quisermos podemos questionar a fidedignidade das fontes
apresentadas. Mas, não é o que me interessa discutir aqui.

Mais uma vez, nada
tenho também contra esse grupo de cidadãos. A sua capacidade de leitura e
participação no debate é de louvar. Contudo, fico decepcionado quando
leio textos de cidadãos intelectualmente de renome em que se evidenciam
leituras superficiais de certos documentos oficiais para poder comprovar
as suas crenças ou satisfazer as exigências do seu partido político.
O artigo de Adelino Buque publicado no jornal Notícias de ontem, 29 de
Fevereiro de 2016, defende a inexistência de refugiados moçambicanos no
Malawi à partir da definição de refugiados trazida pela Convenção de
1951 das Nações Unidas que cria o estatuto dos refugiados. Esta
convenção define o refugiado como “toda a pessoa que por causa de
fundados temores de perseguição devido a sua raça, religião,
nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião política
encontra-se fora do seu país de origem e que, por causa dos ditos
temores, não pode ou não quer regressar ao mesmo”. Apresento a seguir o
extracto em que isso acontece:
“Para a resposta desta inquietação, irei recorrer à Convenção de 1951 das Nações Unidas que cria o estatuto dos refugiados: alguém em Moçambique é perseguido devido a sua raça? A resposta é não. Alguém é perseguido devido a religião? Não! Alguém é perseguido devido a sua nacionalidade? A resposta é NÃO! É Perseguido devido a associação social ou opinião política? A resposta é igualmente NÃO!”
“Para a resposta desta inquietação, irei recorrer à Convenção de 1951 das Nações Unidas que cria o estatuto dos refugiados: alguém em Moçambique é perseguido devido a sua raça? A resposta é não. Alguém é perseguido devido a religião? Não! Alguém é perseguido devido a sua nacionalidade? A resposta é NÃO! É Perseguido devido a associação social ou opinião política? A resposta é igualmente NÃO!”
Buque não quis, pois confio na sua capacidade de leitura,
trazer a parte que acrescenta que “os refugiados são pessoas que
escaparam de conflitos armados ou perseguições. Com frequência, sua
situação é tão perigosa e intolerável que devem cruzar fronteiras
internacionais para buscar segurança nos países mais próximos, onde
passam a ser consideradas um “refugiado”, reconhecido
internacionalmente, com acesso à assistência dos Estados, do ACNUR e de
outras organizações.” (https://nacoesunidas.org/acnur-explica-significado-de-stat…/). Com base nessa definição, existem sim refugiados no nosso vizinho Malawi.
Adelino Buque, vamos lá com calma!
Marcos SINATE
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