É frequente nos mercados, mercearias, lojas de venda de electrodomésticos e
outros bens, encontrar recibos sem a identificação do estabelecimento que o
emite. Será essa prática legal?
Passeando pela cidade de Maputo e arredores, é possível encontrar em alguns
estabelecimentos comerciais dois blocos de recibos. Um dos blocos corresponde a
um conjunto de papéis semelhantes a recibos. Os papéis de tamanho A5 ou A6, não
têm o nome do estabelecimento comercial, nem o endereço e nem o número de
telefone, fax ou ainda e-mail do mesmo. Será que estes comerciantes estão a
seguir as recomendações dos responsáveis pela fiscalização da actividade
comercial?
Em caso de problemas com o produto comprado, como é que o cliente teria a
possibilidade de apresentar a sua reclamação, visto que o vendedor/comerciante
tem, nesses casos, todo o poder de negar que o produto tenha sido comprado no
seu estabelecimento?
Num dos estabelecimentos, apresentei essa questão mas o que aconteceu é que
o vendedor arrancou-me o produto e mandou-me comprar em outro lugar. Fui a um
outro estabelecimento e o comerciante passou-me um recibo com toda a
identificação do estabelecimento, mas o preço do produro já tinha aumentado. Não será esse
fenómeno associado à famosa fuga ao fisco? Será que essa prática tem lugar sem
o conhecimento dos inspectores comerciais? Estaria o Ministério das Finanças a
receber impostos de estabelecimentos comerciais sem identificação? Que fenómeno
é esse? Será esse fenómeno benéfico para as entidades de cobranças de impostos
e para o desenvolvimento da sociedade?
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