Passeando pelas ruas e avenidas da minha bela cidade, constatamos
que os cidadãos usam mecanismos de regulação dos comportamentos sociais, como
em todas as outras cidades. Falamos aqui das regras e normas que são socialmente
reconhecidas pelos cidadãos. Provavelmente, pelo enfraquecimento do processo de
partilha de tais regras e normas, os próprios cidadãos fazem o uso do seu conhecimento
da escrita e da leitura para a divulgação das mesmas, através da colocação de painéis
de proibição ou ainda de textos de chamada de atenção em muros ou árvores. É
também comum encontrarmos junto à proibição ou chamada de atenção, as respectivas
sanções em caso de incumprimento. As referidas sanções podem oscilar entre a
aplicação de multas e a violência física (porrada).
E, provavelmente o violador das normas possa também receber os dois tipos de sanção pelos seus actos.
E, provavelmente o violador das normas possa também receber os dois tipos de sanção pelos seus actos.
Queremos
centrar a nossa reflexão nas sanções que são (in)formalmente instituídas.
A diferença de valores das multas para sancionar a mesma realidade
é que chamou nossa atenção. Mas também o tipo de sanção para a mesma realidade,
ocupa um lugar significativo na nossa reflexão.

Pedimos aos instituidores dessas sanções que nos ajudem a
encontrar respostas. Não julgamos que as vossas sanções sejam más ou que não
deveriam existir. Procuramos apenas compreender como ocorre esse fenómeno para
provavelmente tomarmos as vossas ideias como experiências que devam ou não ser
reproduzidas, caso sejam (dis)funcionais nos vossos espaços.
Reconhecemos a funcionalidade duma mensagem, sem sanção
explícita, pois ela sensibiliza os cidadãos a não urinarem naquele lugar mas em
outro indeterminado. E, pelo que vimos, a mensagem tem efeito pois naquele
portão ninguém se dirige para fazer as suas necessidades menores e nem maiores.
Mas, fazem-no ao lado e não são provavelmente sancionados por isso.

Comecem a reflectir sobre as vossas práticas passadas, pois
temos a impossibilidade de reflectir sobre as que ocorrem no presente.
Feliz dia da
Mulher Moçambicana, dia 7 de Abril.
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