quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

A VENDA DE TERRENOS É (IN)CONSTITUCIONAL?

A venda de espaços para a construção de casas, produção agrícola e outras actividades é uma prática recorrente em Moçambique. Na cidade de Maputo não é raro encontrar panfletos e anúncios de venda de terrenos. Aparecem ainda, nesta cidade e província indivíduos que abordam os outros para informar da existência dum terreno ou de terrenos à venda. Mas, não nos devemos esquecer também daqueles indivíduos que nos abordam e perguntam se conhecemos alguém que tenha terrenos à venda ou nos pedem para cortar um pouco do nosso para vender. Com o surgimento das redes sociais, as publicidades da venda de terrenos já aparecem no facebook, em páginas pessoais ou ainda em páginas criadas especificamente para expor os “produtos” (terrenos) à venda.


Por que é que os fazedores e os aplicadores das leis deixam essa realidade ocorrer? São eles que bem sabem que “A terra não deve ser vendida, ou por qualquer outra forma alienada, nem hipotecada ou penhorada.” (no 2 do artigo 109 da Constituição da República). Será que não se apercebem dessa realidade?

Se a venda de terrenos ou espaços de terra for constitucional, que a informação nos chegue oficialmente pois trata-se dum negócio que parece ser muito rentável (ver imagem ao lado) e como se não bastasse os terrenos não são perecíveis. Se o são, ainda não tenho essa informação.

Marcos SINATE